DECRETO N. 13.337, DE 28 DE ABRIL DE 1943

Declara de utilidade pública para o fim de ser expropriada pela Fazenda do Estado, uma faixa de terra necessária a construção da estrada de acesso à São Francisco entre as estacas - 0 e 176.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 6.º do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade publica, a-fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, uma faixa de terra com a, area de 101.226,60 m² (cento e um mil, duzentos e vinte e seis metros e sessenta decimetros quadrados) situada no districto de São Francisco, municipio de Iacanga e comarca, de Pederneiras, configurada na planta que com este baixa devidamente rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, que consta pertencer aos Herdeiros de Francisco de Lima Barbosa, Manoel Rodrigues Lago, Jose Rodrigues, Jose de Paula Ramos, Antonio Pegarro e Abílio Francisco de Sales, faixa essa necessária aos serviços do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 2.º - Correrão por conta das verbas próprias do Departamento de Estradas de Rodagem as despesas com a execução do presente decreto, que entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de abril de 1943.

FERNANDO DE SOUZA COSTA
Luiz de Anhaia Mello,
Abelardo Vergueiro Cesar.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 28 de abril de 1943.
F. Gayotto, Diretor Geral.