DECRETO N. 13.337, DE 28 DE ABRIL DE 1943
Declara de utilidade pública para o fim de ser expropriada pela Fazenda
do Estado, uma faixa de terra necessária a construção da estrada de
acesso à São Francisco entre as estacas - 0 e 176.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições
que lhe são conferidas pelo artigo 6.º do decreto-lei federal n. 3.365,
de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade publica, a-fim de ser
desapropriada pela Fazenda do Estado, uma faixa de terra com a, area de
101.226,60 m² (cento e um mil, duzentos e vinte e seis metros e
sessenta decimetros quadrados) situada no districto de São Francisco,
municipio de Iacanga e comarca, de Pederneiras, configurada na planta
que com este baixa devidamente rubricada pelo Secretário de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas, que consta pertencer aos Herdeiros
de Francisco de Lima Barbosa, Manoel Rodrigues Lago, Jose Rodrigues,
Jose de Paula Ramos, Antonio Pegarro e Abílio Francisco de Sales, faixa
essa necessária aos serviços do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 2.º - Correrão por conta das verbas próprias do
Departamento de Estradas de Rodagem as despesas com a execução do
presente decreto, que entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de abril de 1943.
FERNANDO DE SOUZA COSTA
Luiz de Anhaia Mello,
Abelardo Vergueiro Cesar.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 28 de abril de 1943.
F. Gayotto, Diretor Geral.