DECRETO N. 13.339, DE 29 DE ABRIL DE 1943

Crêa alínea no orçamento da Caixa Beneficente da Guarda Civil de São Paulo.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidos por lei.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica creada, na verba n. 4 "Auxílios Pecuniários" do orçamento da Caixa Beenficente da Guarda Civil de São Paulo, a alínea n. 2 "Auxílio ao Departamento de Assistência e Proteção ao filho do Guarda Civil, sobretudo aquisição de medicamentos", com a dotação de Cr. $24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros).
Artigo 2.º - A despesa de que trata o artigo anterior será coberta com os recursos provenientes do "superavit' previsto no referido orçamento.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de abril de 1943.

FERNANDO COSTA
Coriolano de Góis
Francisco D'Auria

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, aos 29 de abril de 1943.
Alfredo Issa Ássaly,  Diretor Geral