DECRETO N. 13.339, DE 29 DE ABRIL DE 1943
Crêa alínea no orçamento da Caixa Beneficente da Guarda Civil de São Paulo.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidos por lei.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica creada, na verba n. 4 "Auxílios Pecuniários"
do orçamento da Caixa Beenficente da Guarda Civil de São Paulo, a
alínea n. 2 "Auxílio ao Departamento de Assistência e Proteção ao filho
do Guarda Civil, sobretudo aquisição de medicamentos", com a dotação de
Cr. $24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros).
Artigo 2.º - A despesa de que trata o artigo anterior será
coberta com os recursos provenientes do "superavit' previsto no
referido orçamento.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de abril de 1943.
FERNANDO COSTA
Coriolano de Góis
Francisco D'Auria
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública, aos 29 de abril de 1943.
Alfredo Issa Ássaly, Diretor Geral