DECRETO N. 13.343, DE 30 DE ABRIL DE 1943

(Prorroga o prazo para a entrada em vigor do decreto n. 13.193. de 21 de Janeiro do corrente ano).

O INVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade com o artigo 7 n. 1 do decreto-lei federal n. 1.202. de 8 de abril de 1939.
Decreta:

Artigo único. - Fica prorrogado por sessenta (60) dias o prazo para a entrada em vigor do decreto n. .... 13.193. de 21 de janeiro do corrente ano, que reorganizou as dívidas das delegacias e distritos policiais da Capital, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de abril de 1943.

FERNANDO COSTA
Coriolano de Góes.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Publica, aos 30 de abril de 1943.
O Diretor Geral,  Alfredo Issa Assaly.

DECRETO N. 13.343, DE 30 DE ABRIL DE 1943.

Prorroga o prazo para entrada em vigor do decreto n. 13. 193, de 21 de janeiro do corrente ano.

RETIFICAÇÃO - Onde se lê:

Artigo único - ... que reorganizou as dividas ...
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Artigo único - ... que reorganizou as divisas ...