DECRETO N. 13.344, DE 30 DE ABRIL DE 1943

Abre, à Caixa Econômica do Estado na Capital, um crédito especial de Cr.$ 65.000,00

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aberto, à Caixa Econômica do Estado na Capital, um crédito especial de Cr.$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil cruzeiros) destinado a ocorrer ao pagamento do principal, juros e custas, da ação de execusão de sentença movida pelo dr. Antonio Pinto Cardoso de Melo contra a mesma Caixa.
Parágrafo único - O presente crédito será atendido pelos recursos resultantes do "superávit" orçamentario verificado.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em visor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 30 de abril de 1943.

FERNANDO COSTA
Francisco d'Auria.