DECRETO N. 13.353, DE 7 DE MAIO DE 1943

Da a denominação de "Dr. Eduardo Lopes da Silva". oa Centro de Saude de Ribeirão Preto

O DOUTOR FERNANDO COSTA, Interventor Federal na Estado de São Paulo, usando das atribuições que a lei lhe confere,
Decreta:

Artigo 1.° - O Centro de Ribeirão Preto, da Divisão do Serviço do interior, do Departamento de Saude, passa a denominar-se "Dr. Eduardo Lopes da Silva".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 7 de maio de 1943.

FERNANDO COSTA
Theotonio Monteiro de Barros Filho

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Pública. em 7 de maio de 1943.
Aluizio Lipes de Oliveira,  Diretor Geral

(x) DECRETO N. 13.353, DE 7 DE MAIO DE 1943

Dá a denominação de "Dr. Eduardo Lopes da Silva", ao Centro de Saude de Ribeirão Preto,

O DOUTOR FERNANDO COSTA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que a lei lhe confere,
Decreta:

Artigo 1.° - O Centro de Saude de Ribeirão Preto, da Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saude, passa a denominar-se "Dr. Eduardo Lopes da Silva".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 7 de maio de 1943.

FERNANDO COSTA
Theotonio Monteiro de Barros Filho.

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Pública, em 7 de maio de 1943.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.

(x) Publicado novamente por ter saído com incorreções,