DECRETO N. 13.353, DE 7 DE MAIO DE 1943
Da a denominação de "Dr. Eduardo Lopes da Silva". oa Centro de Saude de Ribeirão Preto
O DOUTOR FERNANDO COSTA, Interventor
Federal na Estado de São Paulo, usando das
atribuições que a lei lhe confere,
Decreta:
Artigo 1.° - O Centro de
Ribeirão Preto, da Divisão do Serviço do interior,
do Departamento de Saude, passa a denominar-se "Dr. Eduardo Lopes da
Silva".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 7 de maio de 1943.
FERNANDO COSTA
Theotonio Monteiro de Barros Filho
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Pública. em 7 de maio de 1943.
Aluizio Lipes de Oliveira, Diretor Geral
(x) DECRETO N. 13.353, DE 7 DE MAIO DE 1943
Dá a denominação de "Dr. Eduardo Lopes da Silva", ao Centro de Saude de Ribeirão Preto,
O DOUTOR FERNANDO COSTA, Interventor
Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que a lei lhe confere,
Decreta:
Artigo 1.° - O Centro de Saude de Ribeirão Preto, da Divisão do
Serviço do Interior, do Departamento de Saude, passa a denominar-se
"Dr. Eduardo Lopes da Silva".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 7 de maio de 1943.
FERNANDO COSTA
Theotonio Monteiro de Barros Filho.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Pública, em 7 de maio de 1943.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.
(x) Publicado novamente por ter saído com incorreções,