DECRETO N. 13.361, DE 12 DE MAIO DE 1943
Declara de utilidade publica, para o fim de ser expropriada pela
FAZENDA DO ESTADO. uma faixa de terra necessária à rodovia
CAMPINAS-DIVISAS DE MINAS, entre os km.194,244 e 195,542.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO usando das atribuições que
lhe são conferidas pelo .Artigo 6.° do Decreto-lei federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade publica, a-fim-de ser
desapropriada pela FAZENDA DO ESTADO, uma faixa de terra, com a área de
20.660m² (vinte mil seiscentos e sessenta metros quadrados), situada no
distrito de PINHAL, município e comarca do mesmo nome, configurada na
planta que com este baixa, devidamente rubricada pelo SECRETARIO DE
ESTADO DOS NEGOCIOS DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS, que consta pertencer a
D. PALMIRA FRANCO DE FARIA, faixa essa necessária aos serviços do
DEPARTAMENTO de ESTRADAS DE RODAGEM.
Artigo 2.º - Correrão por conta das verbas proprias do
DEPARATAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM as despesas com a execução do
presente decreto, que entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo Estado de São Paulo, aos 12 de maio de 1943.
FERNANDO COSTA
Luiz de Anhaia Mello
Abelardo Vergueiro Cesar
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Públicas. aos 12 de maio de 1943.
(a.) F. Gayotto, Diretor Geral