DECRETO N. 13.362, DE 12 DE MAIO DE 1943
Declara de utilidade pública, para o fim de ser expropriada pela
FAZENDA DO ESTADO, uma faixa de terra necessária à rodovia VARGEM
GRANDE-CASA BRANCA.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições
que lhe são conferidas pelo artigo 6.° do decreto-lei federal n. 3.365.
de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, afim-de ser
desapropriada pela FAZENDA DO ESTADO, uma faixa de terra, com à área de
653,565 ms² (seiscentos e cinquenta e três mil quinhentos e sessenta e
cinco metros quadrados), situada nos distrito e município de VARGEM
GRANDE, comarca de S. JOÃO DA BOA VISTA distrito, município e comarca
de CASA BRANCA, configurada na planta que com este baixa, devidamente
rubricada pelo SECRETARIO DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA VIAÇÃO E OBRAS
PÚBLICAS, que consta pertencer aos senhores: José Nogueira de Carvalho,
Anibal Segundo Masetto, Ana Luiza Theodora, Antonio Tatoni, Jose
Leopoldino de Carvalho, José Andrade Fontão, Antonio Pinto Fontão,
Estevão Consolino, Sylvio Milan, luiz Milan, Antonio Milan, Pedro
Ribeiro da Silva, José Ozorio da Fonseca Junior, João Tuesco, Espólio
de José, Eugenio de Castro, joão Gorini, Ernesto de Andrade Dias,
Antonio Caetano de Lima, Justiniano Antonio Ferreira, irmãos
Franceschetti, Napoleão Sasso, Antonio Fiari e Antonio Marques da Luz,
faixa essa necessária aos serviços do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM.
Artigo 2.º - Correrão por conta das verbas próprias do
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM as despesas com a execução do
presente decreto, que entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de maio de 1943.
FERNANDO COSTA
Luiz de Anhaia Mello
Abelardo Vergueiro Cesar
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas. aos 12 de maio de 1943.
F. Gayotto, Diretor Geral.