DECRETO N. 13.362, DE 12 DE MAIO DE 1943

Declara de utilidade pública, para o fim de ser expropriada pela FAZENDA DO ESTADO, uma faixa de terra necessária à rodovia VARGEM GRANDE-CASA BRANCA.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 6.° do decreto-lei federal n. 3.365. de 21 de junho de 1941.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, afim-de ser desapropriada pela FAZENDA DO ESTADO, uma faixa de terra, com à área de 653,565 ms² (seiscentos e cinquenta e três mil quinhentos e sessenta e cinco metros quadrados), situada nos distrito e município de VARGEM GRANDE, comarca de S. JOÃO DA BOA VISTA distrito, município e comarca de CASA BRANCA, configurada na planta que com este baixa, devidamente rubricada pelo SECRETARIO DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS, que consta pertencer aos senhores: José Nogueira de Carvalho, Anibal Segundo Masetto, Ana Luiza Theodora, Antonio Tatoni, Jose Leopoldino de Carvalho, José Andrade Fontão, Antonio Pinto Fontão, Estevão Consolino, Sylvio Milan, luiz Milan, Antonio Milan, Pedro Ribeiro da Silva, José Ozorio da Fonseca Junior, João Tuesco, Espólio de José, Eugenio de Castro, joão Gorini, Ernesto de Andrade Dias, Antonio Caetano de Lima, Justiniano Antonio Ferreira, irmãos Franceschetti, Napoleão Sasso, Antonio Fiari e Antonio Marques da Luz, faixa essa necessária aos serviços do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM.
Artigo 2.º - Correrão por conta das verbas próprias do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM as despesas com a execução do presente decreto, que entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de maio de 1943.

FERNANDO COSTA
Luiz de Anhaia Mello
Abelardo Vergueiro Cesar

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas. aos 12 de maio de 1943.
F. Gayotto,  Diretor Geral.