DECRETO N. 13.363, DE 12 DE MAIO DE 1943

Declara de utilidade pública para o fim de ser expropriada pela FAZENDA DO ESTADO, uma faixa de terra necessária à construção da rodovia ARARAQUARA - SÃO CARLOS.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 6.° do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a-fim-de ser desapropriada pela FAZENDA DO ESTADO, uma faixa de terra com a área de 1.147.335 ms.² (um milhão cento e quarenta e sete mil, trezentos e trinta e cinco metros quadrados), situada nos distritos de Araraquara, município e comarca do mesmo nome e Ibaté e São Carlos, no município e comarca de" São Carlos, configurada nas plantas que com este baixa devidamente rubricadas pelo SECRETARIO DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS, que consta pertencer aos senhores Joaquim Sonego, Joaquina de Jesus Augusta, Jorge dos Santos, João de Abreu Jesus, João Motta, João Vieira, Narciso Teixera, João Gomes da Paixão, Faim Boreali, Lurz Mauri, Herdeiros de Manoel Martins, Viuva Maria Marques da Silva, Antonio Pontes, José de Paula, João Corrêa, Fazenda Capão Quente, Sylvio Silvestre, Segundino Bergamo, Viuva Fernandes, Ambrosio Mauri, Dimas Silvestre, José Rodrigues Antonio Camargo, Marciano Soares de Camargo, Marcos Moretti, João Batista Toledo, Refinadora Paulista S/A. Luiz Peccinin, Querino Perudú, Cherubim da Silva Junior, André Idre, Martins Donatone, Julio Mascagni, Stefano Rossi, Maximo Rotto, Donato Rossito, Julio Rossito, Alfredo Zanoni, Fernando de Mello, Santo Simoneato, Raphael Gerra, Antonio Fazzio, Benedito Nunes de Siqueira, Joaquim Bueno de Oliveira, João Nunes da Siqueira, Francisco Cintra, Antonio Ciario, José Ferrari e Irmãos Elisa Nunes da Silva, Augusto Ferreira Rico, Paulo Trovana, Herdeiros de Antonio Rodrigues, Armando Reis, Vicente Paulo Rocha Keppe, Esmeraldo Carlos Lima, João Nilsen, Pedro Gil e Manoel Nunes Sumares, faixa essa necessária aos serviços do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM.
Artigo 2.º - Correrão por conta das verbas próprias do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, as despesas com a execução do presente decreto que entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de maio de 1943.

FERNANDO COSTA
Luiz de Anhaia Mello
Abelardo Vergueiro Cesar

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 12 de maio de 1943.
F. Gayotto,  Diretor Geral.