DECRETO N. 13.369, DE 18 DE MAIO DE 1943

Dá ao Grupo Escolar da Fábrica de Pólvora, em Piquete, a denominação de GRUPO ESCOLAR DA FABRICA "PRESIDENTE VARGAS"

O DOUTOR FERNANDO COSTA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que a lei lhe confere,
Decreta:

Artigo 1.º - O Grupo Escolar da Fábrica de Pólvora, em Piquete, passa a denominar-se GRUPO ESCOLAR DA FABRICA "PRESIDENTE VARGAS"
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 18 de maio de 1943.

FERNANDO COSTA
Theotonio Monteiro de Barros Filho.

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Pública, em 18 de maio de 1943.
Aluizio Lopes de Oliveira,  Diretor Geral.