DECRETO N. 13.370, DE 18 DE MAIO DE 1943
Aprova os termos do contrato para
locação ao Governo do Estado, de um prédio situado
na Vila Assunção, em Santo André, propriedade do
sr, Atilio di Palma, e que se destina ao funcionamento do Grupo Escolar
local
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SAO PAULO, de acordo com o Decreto n. 5.427, de 5 de março de
1932, resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria da
Educação e Saude Pública, para
locação ao Governo do Estado, pelo prazo de três
(3) anos, mediante o aluguel de oitocentos cruzeiros (Cr. $800.00)
mensais, de um prédio situado na Vila Assunção, em
Santo André, propriedade do sr Atilio di Palma e que se destina
ao funcionamento do Grupo Escolar local.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de maio de 1943.
FERNANDO COSTA
Theotonio Monteiro de Barros Filho
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Pública, aos 18 de maio de 1943.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.