DECRETO N. 13.372, DE 18 DE MAIO DE 1943
Aprova os termos do contrato para
locação ao Governo do Estado, de um prédio situado
em ITIRAPUÃ, município de Patrocínio do Sapucai,
propriedade do Sr. José Coelho de Freitas e aue se destina ao
funcionamento do Grupo Escolar local.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, de acordo com o Decreto n. 5.427. de 5 de
março de 1932. resolve aprovar o contrato celebrado na
Secretaria da Educação e Saude Pública para
locação ao Governo do Estado, pelo prazo de cinco (5)
anos, me_ diante o aluguel de trezentos cruzeiros (Cr. $300,00)
mensais, de um prédio de propriedade do Sr. José Coe. lho
de Freitas, situado à Praça Nossa Senhora Aparecida, em
Itirapuã município de Patrocínio do Sapucaí
e que se destina ao funcionamento do Grupo Escolar local. Os alugueis
serão pagos. Cr. $150,00 pelo Governo do Estado, e os restantes
Cr. $150,00 correrão por conta da Prefeitura local, conforme
contrato constante do processo n. 46.600-42. desta Secretaria.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de maio de 1943.
FERNANDO COSTA
Theotónio Monteiro de Barros Filho
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Pública, aos 18 de maio de 1943.
Aluizio Lopes de Oliveira - Diretor Geral.