DECRETO N. 13.373, DE 18 DE MAIO DE 1943
Aprova os termos do contrato para
locação ao Governo do Estado, de um prédio situado
em Serrana, município de Cravinhos, propriedade do sr. Manoel
Ramalho e que se destina ao funcionamento do Grupo Escolar local.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, de acordo com o Decreto n. 5.427, de 5 de
março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na
Secretaria da Educação e Saude Pública, para
locação ao Governo do Estado, pelo prazo de três
(3) anos. mediante os alugueres de trezentos e trinta e três
cruzeiros e trinta e três centavos (Cr. $333,33) mensais, de um
prédio situado em Serrana, município de Cravinhos,
propriedade do sr. Manoel Ramalho e que se destina ao funcionamento do
Grupo Escolar local.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de maio de 1943.
FERNANDO COSTA
Theotonio Monteiro de Barros Filho
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Pública, aos 18 de maio de 1913.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.