DECRETO N. 13.373, DE 18 DE MAIO DE 1943

Aprova os termos do contrato para locação ao Governo do Estado, de um prédio situado em Serrana, município de Cravinhos, propriedade do sr. Manoel Ramalho e que se destina ao funcionamento do Grupo Escolar local.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, de acordo com o Decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria da Educação e Saude Pública, para locação ao Governo do Estado, pelo prazo de três (3) anos. mediante os alugueres de trezentos e trinta e três cruzeiros e trinta e três centavos (Cr. $333,33) mensais, de um prédio situado em Serrana, município de Cravinhos, propriedade do sr. Manoel Ramalho e que se destina ao funcionamento do Grupo Escolar local.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de maio de 1943.

FERNANDO COSTA
Theotonio Monteiro de Barros Filho

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Pública, aos 18 de maio de 1913.
Aluizio Lopes de Oliveira,  Diretor Geral.