DECRETO N. 13.374, DE 20 DE MAIO DE 1943

Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Pública e o sr. Antonio Barone.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o sr. Antonio Barone, para locação, pelo prazo de três (3 anos, a contar de 1 de janeiro do corrente ano, mediante o aluguel mensal de Cr.$ 2.080,0 (dois mil e oitenta cruzeiros), do prédio sito à rua Anhaia n. 392, nesta Capital, destinado ao funcionamento da Garage da Diretoria do Serviço de Trânsito.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas es disposições em contrario.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de maio de 1943.

FERNANDO COSTA
Coriolano de Góes.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, aos 19 de maio de 1943
O Diretor Geral, Alfredo Issa Assaly.