DECRETO N. 13.374, DE 20 DE MAIO DE 1943
Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Pública e o sr. Antonio Barone.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO Paulo, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado
o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios
da Segurança Pública e o sr. Antonio Barone, para
locação, pelo prazo de três (3 anos, a contar de 1
de janeiro do corrente ano, mediante o aluguel mensal de Cr.$ 2.080,0
(dois mil e oitenta cruzeiros), do prédio sito à rua
Anhaia n. 392, nesta Capital, destinado ao funcionamento da Garage da
Diretoria do Serviço de Trânsito.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas es disposições em
contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de maio de 1943.
FERNANDO COSTA
Coriolano de Góes.
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública, aos 19 de maio de 1943
O Diretor Geral, Alfredo Issa Assaly.