DECRETO N. 13.375, DE 20 DE MAIO DE 1943
Aprova contrato de
locação de prédio celebrado entre a Secretaria de
Estado dos Negócios da Segurança Pública e o sr.
Carlos Perazolo
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SAO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Pública e o sr. Carlos
Perazolo, para locação, pelo prazo de cinco (5) anos, a
contar de 21 de Janeiro do corrente exercício, mediante o
aluguel mensal de Cr.$ 140,00 (cento e quarenta cruzeiros), do
prédio sito à rua José Bonifácio s|n., em
Regente Feijó, destinado ao funcionamento da Delegacia de
Polícia da mesma cidade.
Artigo 2.º - Esto decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de maio de 1943.
FERNANDO COSTA
Coriolano de Góes.
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública, aos 19 de maio de 1943.
O Diretor Geral, Alfredo Issa Assaly.