DECRETO N. 13.376, DE 19 DE MAIO DE 1943
Declara de utilidade pública, para fim de ser expropriada pela FAZENDA
DO ESTADO, uma faixa de terra necessária à construção do ramal
rodoviário de BERNARIDO DE CAMPOS.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições
que lhe são conferidas pelo artigo 6.º do decreto-lei n. 3.365, de 21
de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim-de ser
desapropriada pela FAZENDA DO ESTADO, uma faixa de terra com a área de
292.200 m². (duzentos e noventa e dois mil e duzentos metros
quadrados), situada no distrito e município de BERNARDINO DE CAMPOS,
comarca de SANTA CRUZ DO RIO PARDO, configurada na planta que com este
baixa devidamente rubricada pelo SECRETARIO DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA
VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS, que consta pertencer aos senhores: Cel. Albino
Alves Garcia, José de Toledo Castanho e Irmãos, Martins Sanches,
Francisco de Oliveira Lima, dr. Miguel Calderaro, José Alves, Jorge
Santini, Mauro Mortiari. Herdeiros de Guilherme de Arruda Castanho,
Arthur Rodrigues Alves. José Ferreira da Cunha, Balbino de Souza Pinto
e Valentim Strumiello, faixa essa necessária aos serviços do
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM.
Artigo 2.º - Correrão por conta das verbas próprias do
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM as despesas cor a execução do
presente decreto que entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Governo do estado de São Paulo aos 19 de maio de 1943.
FERNANDO COSTA
Luiz de Anhaia Mello
Abelardo Vergueiro Cesar
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 19 de maio de 1943.
F. Gyotto, Diretor Geral.