DECRETO N. 13.376, DE 19 DE MAIO DE 1943

Declara de utilidade pública, para fim de ser expropriada pela FAZENDA DO ESTADO, uma faixa de terra necessária à construção do ramal rodoviário de BERNARIDO DE CAMPOS.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 6.º do decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim-de ser desapropriada pela FAZENDA DO ESTADO, uma faixa de terra com a área de 292.200 m². (duzentos e noventa e dois mil e duzentos metros quadrados), situada no distrito e município de BERNARDINO DE CAMPOS, comarca de SANTA CRUZ DO RIO PARDO, configurada na planta que com este baixa devidamente rubricada pelo SECRETARIO DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS, que consta pertencer aos senhores: Cel. Albino Alves Garcia, José de Toledo Castanho e Irmãos, Martins Sanches, Francisco de Oliveira Lima, dr. Miguel Calderaro, José Alves, Jorge Santini, Mauro Mortiari. Herdeiros de Guilherme de Arruda Castanho, Arthur Rodrigues Alves. José Ferreira da Cunha, Balbino de Souza Pinto e Valentim Strumiello, faixa essa necessária aos serviços do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM.
Artigo 2.º - Correrão por conta das verbas próprias do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM as despesas cor a execução do presente decreto que entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Governo do estado de São Paulo aos 19 de maio de 1943.

FERNANDO COSTA
Luiz de Anhaia Mello
Abelardo Vergueiro Cesar

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 19 de maio de 1943.
F. Gyotto,  Diretor Geral.