DECRETO N. 13.381, DE 24 DE MAIO DS 1943
Crea no Município de
Salesopolis, comarca de Santa Branca, região da Capital, o
distrito policial do Bairro dos Remédios
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do
disposto no art, 5.º, n. .IV, do decreto-lei n. 1.202, de 3-4-1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica creado no município de Salesópolis, comarca de
Santa Branca, região da Capital, o distrito policial do Bairro dos
Remédios, com as divisas seguintes:
"Começam no rio Tietê, nas divisas dos bairros do Sertãozinho - Tietê
Abaixo, dai seguem por um espigão que divide esses bairros, até o
espigão divisor "Tietê- Paraitinga", nas divisas do bairro da Capela
Nova; e, descendo para as vertentes do rio Paraitinga, pelo espigão que
dívíde o último bairro do bairro do Alegre, seguem até o rio
Paraitinga, nas divisas dos bairros da Capela Nova, Alegre e Lagoinha;
atravessam o rio Paraitinga e sobem pelo espigão que divide os bairros
da Capela Nova e Lagoinha, até as divisas do bairro do Serrote, no
mesmo espigão, continuando espigão acima seguem até o alto divisor
"Tietê-Paraiba, nas divisas de Salesópolis e santa Branca; seguindo
este divisor e deixando, à direita, águas do Paraiba e, à esquerda, as
do Tietê, vão até as cabeceiras do córrego João de Melo, dividindo com
o município de Guararema; daqui descem córrego abaixo até o rio
Paraitinga, dividindo com o município de Mogi das Cruzes, atê a barra
do córrego do Léo; sobem por este até as suas cabeceiras, procurando,
na outra vertente, as cabeceiras, do Córrego São José José ou Fazenda,
descendo este abaixo até a sua barra, no Ribeirão do Alegre; dai, em
linha reta, a barra do rio Claro, no Tietê, dividindo sempre com o
município de Mogi das Cruzes; seguem Tietê acima até a Junção das
divisas dos bairros Sertãozinho - Tietê Abaixo, Onde tiveram começo as
confrontações.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará, em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 25 de maio de 1943.
FERNANDO COSTA.
Coriolano de Góes
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública, em 24 de maio de 1943.
O Diretor Geral, Alfredo Issa Assaly
(*) DECRETO N. 13.381, DE 24 DE MAIO DE 1943
Cria no Município de Salesópolis, comarca de Santa Branca, região da Capital, o distrito policial do Bairro dos Remédios.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do
disposto no art. 6.°, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8-4-1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica creado no município de Salesópolis, comarca de
Santa Branca, região da Capital, o distrito policial do Bairro dos
Remédios, com as divisas seguintes:
"Começam no rio Tietê, nas divisas dos bairros do Sertãozinho - Tietê
Abaixo, dai seguem por um espigão que divide esses bairros, até o
espigão divisor "Tietê- Paraitinga" nas divisas do bairro da Capela
Nova; e, descendo para as vertentes do rio Paraitinga, pelo espigão que
divide o último bairro do bairro do Alegre, seguem até o rio
Paraitinga, nas divisas dos bairros da Capela Nova, Alegre e Lagoinha;
atravessam o no Paraitinga e sobem pelo espigão que divide os bairros
da Capela Nova e Lagoinha, até as divisas do bairro do Serrote, no
mesmo espigão, continuando espigão acima seguem até o alto divisor
"Tietê-Paraiba, nas divisas de Salesópolis e Santa Branca; seguindo
este divisor e deixando, à direita, águas do Paraíba e, a esquerda, as
do Tietê, vão até as cabeceiras do córrego João de Melo, dividindo cem
o município de Guararema; daqui descem córrego abaixo até o rio
Paraitinga, dividindo com o município de Mogi das Cruzes, até a barra
do córrego do Léo; sobem por este até as suas cabeceiras, procurando,
na outra vertente, as cabeceiras, do córrego São José José ou Fazenda,
descendo este abaixo até a sua barra, no Ribeirão do Alegre; dai, em
linha reta, a barra do rio Claro, no Tietê, dividindo sempre com o
município de Mogi das Cruzes; seguem Tietê acima ate a junção das
divisas dos bairros Sertaozinho - Tietê Abaixo, onde tiveram começo as
confrontações.
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 24 de maio de 1943.
FERNANDO COSTA.
Coriolano de Góes
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública, em 24 de maio de 1943
O Diretor Geral, Alfredo Issa Assaly
(*) - Publicado novamente por ter saído com incorreções