DECRETO N. 13.381, DE 24 DE MAIO DS 1943

Crea no Município de Salesopolis, comarca de Santa Branca, região da Capital, o distrito policial do Bairro dos Remédios

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do disposto no art, 5.º, n. .IV, do decreto-lei n. 1.202, de 3-4-1939,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica creado no município de Salesópolis, comarca de Santa Branca, região da Capital, o distrito policial do Bairro dos Remédios, com as divisas seguintes:
"Começam no rio Tietê, nas divisas dos bairros do Sertãozinho - Tietê Abaixo, dai seguem por um espigão que divide esses bairros, até o espigão divisor "Tietê- Paraitinga", nas divisas do bairro da Capela Nova; e, descendo para as vertentes do rio Paraitinga, pelo espigão que dívíde o último bairro do bairro do Alegre, seguem até o rio Paraitinga, nas divisas dos bairros da Capela Nova, Alegre e Lagoinha; atravessam o rio Paraitinga e sobem pelo espigão que divide os bairros da Capela Nova e Lagoinha, até as divisas do bairro do Serrote, no mesmo espigão, continuando espigão acima seguem até o alto divisor "Tietê-Paraiba, nas divisas de Salesópolis e santa Branca; seguindo este divisor e deixando, à direita, águas do Paraiba e, à esquerda, as do Tietê, vão até as cabeceiras do córrego João de Melo, dividindo com o município de Guararema; daqui descem córrego abaixo até o rio Paraitinga, dividindo com o município de Mogi das Cruzes, atê a barra do córrego do Léo; sobem por este até as suas cabeceiras, procurando, na outra vertente, as cabeceiras, do Córrego São José José ou Fazenda, descendo este abaixo até a sua barra, no Ribeirão do Alegre; dai, em linha reta, a barra do rio Claro, no Tietê, dividindo sempre com o município de Mogi das Cruzes; seguem Tietê acima até a Junção das divisas dos bairros Sertãozinho - Tietê Abaixo, Onde tiveram começo as confrontações.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 25 de maio de 1943.

FERNANDO COSTA.
Coriolano de Góes

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, em 24 de maio de 1943.
O Diretor Geral, Alfredo Issa Assaly

(*) DECRETO N. 13.381, DE 24 DE MAIO DE 1943

Cria no Município de Salesópolis, comarca de Santa Branca, região da Capital, o distrito policial do Bairro dos Remédios.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do disposto no art. 6.°, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8-4-1939,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica creado no município de Salesópolis, comarca de Santa Branca, região da Capital, o distrito policial do Bairro dos Remédios, com as divisas seguintes:
"Começam no rio Tietê, nas divisas dos bairros do Sertãozinho - Tietê Abaixo, dai seguem por um espigão que divide esses bairros, até o espigão divisor "Tietê- Paraitinga" nas divisas do bairro da Capela Nova; e, descendo para as vertentes do rio Paraitinga, pelo espigão que divide o último bairro do bairro do Alegre, seguem até o rio Paraitinga, nas divisas dos bairros da Capela Nova, Alegre e Lagoinha; atravessam o no Paraitinga e sobem pelo espigão que divide os bairros da Capela Nova e Lagoinha, até as divisas do bairro do Serrote, no mesmo espigão, continuando espigão acima seguem até o alto divisor
"Tietê-Paraiba, nas divisas de Salesópolis e Santa Branca; seguindo este divisor e deixando, à direita, águas do Paraíba e, a esquerda, as do Tietê, vão até as cabeceiras do córrego João de Melo, dividindo cem o município de Guararema; daqui descem córrego abaixo até o rio Paraitinga, dividindo com o município de Mogi das Cruzes, até a barra do córrego do Léo; sobem por este até as suas cabeceiras, procurando, na outra vertente, as cabeceiras, do córrego São José José ou Fazenda, descendo este abaixo até a sua barra, no Ribeirão do Alegre; dai, em linha reta, a barra do rio Claro, no Tietê, dividindo sempre com o município de Mogi das Cruzes; seguem Tietê acima ate a junção das divisas dos bairros Sertaozinho - Tietê Abaixo, onde tiveram começo as confrontações.
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 24 de maio de 1943.

FERNANDO COSTA.
Coriolano de Góes

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, em 24 de maio de 1943
O Diretor Geral, Alfredo Issa Assaly

(*) - Publicado novamente por ter saído com incorreções