DECRETO N. 13.385, DE 1 DE JUNHO DE 1943
Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria de
Estado dos Negócios da Segurança Pública e os srs. Flávio Bertolini e
Pedro Alcantara de Almeida.
O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e os srs. Flávio
Bertolini e Pedro Alcantara de Almeida, para locação pelo prazo de
cinco (5) anos, a contar de 17 de abril do corrente exercício mediante
o aluguel mensal de Cr.$350,00 (trezentos e cinquenta cruzeiros), do
prédio sito a rua Dr. Trajano de Barros Camargo, n. 969, em Limeira,
destinado ao funcionamento da Delegacia de Polícia da mesma cidade.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo em 1.° de junho de 1943.
FERNANDO COSTA.
Coriolano de Góis.
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública, em 1.° de junho de 1943.
O Diretor Geral, Alfredo Issa Assaly.