DECRETO N. 13.385, DE 1 DE JUNHO DE 1943

Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e os srs. Flávio Bertolini e Pedro Alcantara de Almeida.

O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e os srs. Flávio Bertolini e Pedro Alcantara de Almeida, para locação pelo prazo de cinco (5) anos, a contar de 17 de abril do corrente exercício mediante o aluguel mensal de Cr.$350,00 (trezentos e cinquenta cruzeiros), do prédio sito a rua Dr. Trajano de Barros Camargo, n. 969, em Limeira, destinado ao funcionamento da Delegacia de Polícia da mesma cidade.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo em 1.° de junho de 1943.

FERNANDO COSTA.
Coriolano de Góis.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, em 1.° de junho de 1943.
O Diretor Geral, Alfredo Issa Assaly.