DECRETO N. 13.386, DE 1 DE JUNHO DE 1943
Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria de
Estado dos Negócios da Segurança Pública e o sr. Domingos Garcia.
O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o sr. Domingos
Garcia, para locação, pelo prazo de dois (2) anos, a contar de 15 de
maio do corrente exercício, mediante o aluguel mensal de Cr. $300,00
(trezentos cruzeiros), do prédio sito à Avenida Dr. Altino Arantes n.
164, em Ourinhos, destinado ao funcionamento da Delegacia de Polícia da
mesma cidade.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo em 1.° de junho de 1943.
FERNANDO COSTA.
Coriolano de Góis
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Publica,
em 1.° de junho de 1943.
O Diretor Geral, Alfredo Issa Assaly.