DECRETO N. 13.386, DE 1 DE JUNHO DE 1943

Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o sr. Domingos Garcia.

O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o sr. Domingos Garcia, para locação, pelo prazo de dois (2) anos, a contar de 15 de maio do corrente exercício, mediante o aluguel mensal de Cr. $300,00 (trezentos cruzeiros), do prédio sito à Avenida Dr. Altino Arantes n. 164, em Ourinhos, destinado ao funcionamento da Delegacia de Polícia da mesma cidade.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo em 1.° de junho de 1943.

FERNANDO COSTA.
Coriolano de Góis

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Publica, em 1.° de junho de 1943.
O Diretor Geral, Alfredo Issa Assaly.