DECRETO N. 13.387, DE 1 DE JUNHO DE 1943

Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o sr. Antenor da Silva Pinto.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o sr. Antenor da Silva Pinto, para locação, pelo prazo de (5) cinco anos, a partir de 1.° de maio do corrente exercício, mediante o aluguel mensal de Cr....... $1.200,00 (mil e duzentos cruzeiros), do prédio sito à rua Bandeirantes n. 4-7 na cidade de Baurú, destinado ao funcionamento da Delegacia Regional de Policia da mesma localidade.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 1.° de junho de 1943.

FERNANDO COSTA
Coriolano de Góis.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, em 1.º de junho de 1943.
O Diretor Geral, Alfredo Issa Assaly,