DECRETO N. 13.387, DE 1 DE JUNHO DE 1943
Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o sr. Antenor da Silva Pinto.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o sr. Antenor
da Silva Pinto, para locação, pelo prazo de (5) cinco anos, a partir de
1.° de maio do corrente exercício, mediante o aluguel mensal de
Cr....... $1.200,00 (mil e duzentos cruzeiros), do prédio sito à rua
Bandeirantes n. 4-7 na cidade de Baurú, destinado ao funcionamento da
Delegacia Regional de Policia da mesma localidade.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 1.° de junho de 1943.
FERNANDO COSTA
Coriolano de Góis.
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública, em 1.º de junho de 1943.
O Diretor Geral, Alfredo Issa Assaly,