DECRETO N. 13.394, DE 2 DE JUNHO DE 1943

Declara de utilidade publica, para o fim de ser expropriado vela Fazenda do Estado, um terreno necessário nos serviços do Departamento de Estradas de Rodagem.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo - 6.° do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:

Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública. afim-de ser desapropriado pela Fazenda do Estado um terreno com a área de 1.477 m.2 (um mil quatrocentos e setenta e sete metros quadrados) situado no distrito de Campinas. municipio e comarca do mesmo nome. configurado na planta oue com este baixa devidamente rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viaçao e Obras Públicas aue consta pertencer aos senhores Manoel Garcia e Acacio Rodrigues terreno esse necessá- rio aos serviços do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 2.o - Correrão por conta das verbas próprias ao Departamento de Estradas de Rodagem as despesas com a execução do presente decreto que entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de junho de 1943.

FERNANDO COSTA.
Luiz de Anhaia Mello.
Abelardo Vergueiro César.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas, aos 2 de junho de 1943.
F. Gayotto, Diretor Geral.