DECRETO N. 13.394, DE 2 DE JUNHO DE 1943
Declara de utilidade publica, para o fim de ser expropriado vela Fazenda do Estado, um terreno necessário nos serviços do Departamento de Estradas de Rodagem.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas pelo Artigo - 6.° do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
declarado de utilidade pública. afim-de ser desapropriado pela
Fazenda do Estado um terreno com a área de 1.477 m.2 (um mil
quatrocentos e setenta e sete metros quadrados) situado no distrito de
Campinas. municipio e comarca do mesmo nome. configurado na planta oue
com este baixa devidamente rubricada pelo Secretário de Estado
dos Negócios da Viaçao e Obras Públicas aue consta
pertencer aos senhores Manoel Garcia e Acacio Rodrigues terreno esse
necessá- rio aos serviços do Departamento de Estradas de
Rodagem.
Artigo 2.o - Correrão por conta das verbas
próprias ao Departamento de Estradas de Rodagem as despesas com
a execução do presente decreto que entrará em
vigor na data da sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de junho de 1943.
FERNANDO COSTA.
Luiz de Anhaia Mello.
Abelardo Vergueiro César.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas, aos 2 de junho de 1943.
F. Gayotto, Diretor Geral.