DECRETO N. 13.395, DE 2 DE JUNHO DE 1943

Declara de utilidade pública, para o fim de ser expropriado pela Fazenda, do Estado um terreno necessário aos serviços do Departamento de Estradas de Rodagem

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe sao comendas pelo artigo 6.o do decreto-lei federal n.3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade publica, afim-de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, um terreno com a area de 5.801,80 m.2 (cinco mil, oitocentos e um metros e oitenta decimetros quadrados), situado, no distrito, município e comarca de Limeira, configurado na planta que com este baixa, devidamente rubricada pelo Secretario de Estado dos Negocios da Viaçao e Obras Publicas, que consta pertencer a Christiano Hereman e outro, terreno esse necessario aos serviços do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 2.° - Correrao por conta das verbas proprias do Departamento de Estradas de Rodagem as despesas com a execuçao do presente decreto que entrara em vigor da data da sua publicação.

Palacio do Governo do Estado de Sao Paulo, aos 2 de junho de 1943

FERNADO DE SOUZA COSTA
Luiz de Anhaia Mello
Abelardo Vergueiro Cesar

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas, aos 2 de junno de 1943.
F. Gayotto - Diretor Geral.