DECRETO N. 13.396, DE 2 DE JUNHO DE 1943
Declara de utilidade
pública, para o fim de ser expropriado pela Fazenda do Estado,
um terreno necessário aos serviços do Departamento de
Estradas de Rodagem.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE.
S. PAULO, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 6.° do decreto-lei federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade publica, afim de
ser desapropriado pela Fazenda do Estado, um terreno com a área
de 32.550 m2 (trinta e dois mil e quinhentos e cinquenta metros
quadrados), situado no distrito, municipio, e comarca de Mogi-Mirim,
configurado na Planta que com este baixa, devidamente rubricada
peSecretario de Estado dos Negócios da Viação e
Obras Públicas, que consta pertencer a Eduardo Bianchi e
Antonieta Bianchi, terreno esse necessario aos serviços do
Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 2.° - Correrão por conta das verbas proprias
do Depatamento de Estradas de Rodagem as despesas com a
execução do presente decreto que entrara em vigor na data
da sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São paulo, aos 2 de junho de 1943.
FERNANDO COSTA
Luiz de Anhara Mello
Abelardo Vergueiro Cesar.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viaçao e Obras publicas, aos 2 de junno de 1943.
F. Gayotto - Diretor Geral.