DECRETO N. 13.396, DE 2 DE JUNHO DE 1943

Declara de utilidade pública, para o fim de ser expropriado pela Fazenda do Estado, um terreno necessário aos serviços do Departamento de Estradas de Rodagem.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE. S. PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 6.° do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade publica, afim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, um terreno com a área de 32.550 m2 (trinta e dois mil e quinhentos e cinquenta metros quadrados), situado no distrito, municipio, e comarca de Mogi-Mirim, configurado na Planta que com este baixa, devidamente rubricada peSecretario de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, que consta pertencer a Eduardo Bianchi e Antonieta Bianchi, terreno esse necessario aos serviços do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 2.° - Correrão por conta das verbas proprias do Depatamento de Estradas de Rodagem as despesas com a execução do presente decreto que entrara em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São paulo, aos 2 de junho de 1943.

FERNANDO COSTA
Luiz de Anhara Mello
Abelardo Vergueiro Cesar.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viaçao e Obras publicas, aos 2 de junno de 1943.
F. Gayotto - Diretor Geral.