DECRETO N. 13.402, DE 8 DE JUNHO DE 1943

Aprova contrato de locação de predio celebrado entre a Secrtaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e os srs. Ernesto Ferio & Irmãos

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO usando das atribuições que lhe sao contendas por lei.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negocios da segurança Publica e os srs Ernesto Ferro & Irmãos para locação, pelo prazo de três (3) anos, a contar de 1 o de janeiro do corrente exercício, mediante o aluguel mensal de Cr .. $50,00 (cinquenta cruzeiros) do predio sito no distrito de GUARAPIRANGA, em Ribeirão Bonito destinado ao funcionamento do Posto Policial daquela localidade
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de junho de 1943

FERNANDO COSTA
Coriolano de Góis

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Esta- do dos Negócios da Segurança Publica, aos 8 de Junho de 1943.
O Diretor Geral, Alfredo Issa Assaly