DECRETO N. 13.402, DE 8 DE JUNHO DE 1943
Aprova contrato de
locação de predio celebrado entre a Secrtaria de Estado
dos Negócios da Segurança Pública e os srs.
Ernesto Ferio & Irmãos
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO usando das atribuições que lhe sao contendas por lei.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negocios
da segurança Publica e os srs Ernesto Ferro & Irmãos
para locação, pelo prazo de três (3) anos, a contar
de 1 o de janeiro do corrente exercício, mediante o aluguel
mensal de Cr .. $50,00 (cinquenta cruzeiros) do predio sito no distrito
de GUARAPIRANGA, em Ribeirão Bonito destinado ao funcionamento
do Posto Policial daquela localidade
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de junho de 1943
FERNANDO COSTA
Coriolano de Góis
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Esta- do dos Negócios da Segurança Publica, aos 8 de Junho de 1943.
O Diretor Geral, Alfredo Issa Assaly