DECRETO N. 13.403, DE 8 DE JUNHO DE 1943
Aprova contrato da
locação de salas, celebrado entre a Secretaria de Estado
dos Negócios da Segurança Pública e a Sociedade
Anônima Construtora Arnaldo Maia Lelo
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Pública e a Sociedade
anônima Construtora Arnaldo Maia Lelo, na qualidade de
administradora do edifício "Frei Santana Galvão", para
locação, pelo prazo de dois (2) anos/ a contar de sete
(7) de janeiro do corrente exercício, mediante o aluguel mensal
de mil e quinhentos cruzeiros (Cr. $ 1.500,00), das salas ns. 4, 5, 6 e
7 do 3.o pavimento do mencionado edifício, sito no largo de
São Francisco n. 181, nesta Capital, destinadas ao funcionamento
do Conselho Regional de Trânsito do Estado.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sao Paulo, aos 8 de junho de 1943.
FERNANDO COSTA
Coriolano de Góes
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública, aos 8 de junho de 1943.
O Diretor Geral, Alfredo Issa Assaly