DECRETO N. 13.403, DE 8 DE JUNHO DE 1943

Aprova contrato da locação de salas, celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e a Sociedade Anônima Construtora Arnaldo Maia Lelo

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e a Sociedade anônima Construtora Arnaldo Maia Lelo, na qualidade de administradora do edifício "Frei Santana Galvão", para locação, pelo prazo de dois (2) anos/ a contar de sete (7) de janeiro do corrente exercício, mediante o aluguel mensal de mil e quinhentos cruzeiros (Cr. $ 1.500,00), das salas ns. 4, 5, 6 e 7 do 3.o pavimento do mencionado edifício, sito no largo de São Francisco n. 181, nesta Capital, destinadas ao funcionamento do Conselho Regional de Trânsito do Estado.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Sao Paulo, aos 8 de junho de 1943.

FERNANDO COSTA
Coriolano de Góes

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, aos 8 de junho de 1943.
O Diretor Geral, Alfredo Issa Assaly