DECRETO N. 13.404, DE 8 DE JUNHO DE 1943
Aprova o termo de alteração e prorrogação de contrato celebrado entre a Força Policial do Estado e o sr. Antonio Santochi, proprietário do imovel onde se acna instalado o Quartel General da força Policial, sito a Avenida.Tiradentes, n. 718-740, nesta Capital.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que a lei lhe confere,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
aprovado o termo de alteração e prorrogação
de contrato celebrado entre a Força Policial ao Estado e o sr.
Antonio Santocni, para locação, pelo prazo ae dois anos,
a começar de primeiro de janeiro de mil novecentos e quarenta e
três a trinta e um de dezembro de mil novecentos e quarenta e
quatra e mediante o aluguei de Cr. $4.500,00 mensais, do prédio
sito a Avenida inadentes numero 718-740, nesta Capital, destinado ao
Funcionamento ao Quartel General da Força Policial do Estado de
São Paulo.
Artigo 2.º - Este decreto entrara em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 8 de junho de 1943.
FERNANDO COSTA
Coriolano de Góes
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança publica, em 8 de junho de 1943.
Alfredo Issa Assaly, Diretor Geral.