DECRETO N. 13.405, DE 8 DE JUNHO DE 1943
Dá a denominação de "Lourenco Filho" ao 3.º Grupo Escolar de Bauru.
O DOUTOR FERNANDO COSTA,Interventor
Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que a lei lhe confere,
Decreta:
Artigo 1.º - O 3.º Grupo Escolar de Bauru passa a dencminar-se Grupo Escolar "Lourenço Filho".
Artigo 2.º - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio do governo do Estado de São Paulo, em 8 de junho de 1943.
FERNANDO COSTA.
Theotonio Monteiro de Barros Filho.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, em 8 de junho de 1943.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.