O DOUTOR FERNANDO COSTA, interventor Pederal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que a lei lhe oferece,
Resolve:
Aprovar o termo de contrato celebrado entre a Congregação das Irmãs de São José e a Secretaria da Educação e Saúde Pública, pelo qual a referida Congregação se obriga a assumir a direção do Seminário das Educandas nestas Capital, e a manter no estabelecimento o pessoal necessário para a educação e instrução das menores que lhe forem confiadas. O texto do referido contrato e que se anexa, por cópia ao presente decreto.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 8 de junho de 1943.
FERNANDO COSTA.
Theotonio Monteiro de Barros Filho.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Pública, em 8 junho de 1943.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.
A Congregação das Irmãs de São José, representada pela Irmã Maria Aparecida Guimarães, se obriga a assumir a direção do Seminário das Educandas, desta Capital, e a manter no estabelecimento, com as verbas consignadas no orçamento do Estado, o pessoal que se tornar necessário para a educação e instrução das menores que lhe forem confiadas.
O Seminário das Educandas, cuja direção interna ficará a cargo de uma religiosa escolhida, mediante acordo entre a Superiora Provincial das Irmãs de São José e o Governo do Estado, receberá orientação técnica da Superintendência do Ensino Profissional que terá o direito de fiscalizar a execução de suas diretrizes.
Para nomeação, contrato ou designação de médico, professores, pessoal técnico e demais funcionários, nomeados, contratados ou designados pelo Governo será ouvida a Diretora do Seminário que poderá, em caso de infração grave ao regulamento, pedir a remoção do funcionário em falta.
O Estado consignará em orçamento, anualmente verbas para o pagamento das despesas decorrentes das remunerações do Capelão, do dentista, professores, auxiliares e pessoal subalterno, bem como alimentação do pessoal e vestuário das alunas. A Diretora do Seminário receberá e empregará esses recursos, prestando as devidas contas nos prazos legais e segundo as normas vigentes, por intermédio da Superintendência do Ensino Profissional.
O pessoal jornaleiro será admitido e dispensado pela Diretora do Seminário.
As despesas do material escolar e de consumo, custeio, telefone, energia elétrica, seguro contra fogo, expediente, etc., ficarão a cargo do Estado pelas respectivas dotações orçamentárias de acordo com as normas fixadas na cláusula IV do presente contrato.
O número de alunas, nunca inferior a cem (100), será fixado pelo o Governo do Estado, por proposta da Superintendência do Ensino Profissional, ouvida a Diretora do Seminário e de acordo com os recursos orçamentários consignados em orçamento.
Os artefatos produzidos nos diversos cursos profissionais poderão ser vendidos e a renda apurada será integralmente recolhida à Repartição arrecadadora do Estado, em conformidade com as normas regulamentares em vigor.
O Seminário de Educandas reger-se-á por um regulamento interno elaborado pela Congregação das Irmãs de São José e aprovado pela Secretaria da Educação e Saúde Pública, mediante proposta da Superintendência do Ensino Profissional.
No fim de cada ano a Diretora do Seminário apresentará ao Secretário da Educação e Saúde Pública, por intermédio da Superintendência, relatório geral das atividades do estabelecimento.
O presente contrato é válido pelo prazo de cinco (5) anos, contados da data da publicação do respectivo decreto de sua aprovação e poderá ser prorrogado pelas partes mediante proposta da Superintendência do Ensino Profissional.
Acordes, mandou o Senhor Secretário fosse lavrado o presente termo que assina com a parte contratada e testemunhas abaixo, e lido e achado conforme. Eu, Walter Cardoso Rossi, quarto escriturário, da Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, lavrei o presente termo e assino Walter Cardoso Rossi. Eu, Alfredo Mondin, chefe de Secção, Substituto, conferi. E eu, Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral, o subscrevo.
(a. a.) José Rodrigues Alves Sobrinho
Irmã Maria Aparecida Guimarães
Testemunhas:
Joaquim Silverio da Silva
Simão Cara.