DECRETO N. 13.408, DE 9 DE JUNHO DE 1943
Reduz e suplementa
dotações do orçamento único das Caix-is
Econômicas do Estado de São Paulo.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO usando das atribuições que lhe são contendas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica reduzida da importancia de Cr. $4.500,00
(quatro mil e quinhentos cruzeiros), a dotação da verba
n. 43-1-1-4 do orçamento único das Caixas
Econômicas do Estado de Sao Paulo do presente exercicio.
Artigo 2.° - Ficam suplementadas, no mesmo orçamento,
no título 'V - Caixa Econômica do Estado, em Ri-,
beirão Preto, e ua importância de Cr. $6.000,00 (seis mu
cruzeiros) as seguintes dotações:
Artigo 3.º -
os recursos para atender a suplementarão referida no artigo
2.° serão constituídos pela ímportância
de Cr.$ 4.500.00 (quatro mil e quinhentos cruzeiros) da
anulação prevista no artigo 1.° e de Cr.
§1.500,00 (mil e quinhentos cruzeiros) a conta do
"superávit" do exercício da Caixa Econômica do
Estado, em Ribeirão Preto.
Artigo 4.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 9 de junho de 1943.
FERNANDO COSTA
Francisco d'Auria