DECRETO N. 13.408, DE 9 DE JUNHO DE 1943

Reduz e suplementa dotações do orçamento único das Caix-is Econômicas do Estado de São Paulo.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO usando das atribuições que lhe são contendas por lei,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica reduzida da importancia de Cr. $4.500,00 (quatro mil e quinhentos cruzeiros), a dotação da verba n. 43-1-1-4 do orçamento único das Caixas Econômicas do Estado de Sao Paulo do presente exercicio.
Artigo 2.° - Ficam suplementadas, no mesmo orçamento, no título 'V - Caixa Econômica do Estado, em Ri-, beirão Preto, e ua importância de Cr. $6.000,00 (seis mu cruzeiros) as seguintes dotações:

Artigo 3.º - os recursos para atender a suplementarão referida no artigo 2.° serão constituídos pela ímportância de Cr.$ 4.500.00 (quatro mil e quinhentos cruzeiros) da anulação prevista no artigo 1.° e de Cr. §1.500,00 (mil e quinhentos cruzeiros) a conta do "superávit" do exercício da Caixa Econômica do Estado, em Ribeirão Preto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 9 de junho de 1943.

FERNANDO COSTA
Francisco d'Auria