DECRETO N. 13.412, DE 15 DE JUNHO DE 1943

Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Pública, e o sr. João Batista da Cruz.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o sr. João Batista da Cruz, para locação, pelo prazo de cinco (5) anos, a contar de 1.º de Janeiro do corrente exercício, mediante o aluguel mensal de cr.$ 100,00 (cem cruzeiros), do prédio sito à rua Cel. José Pedro s/n, em Itabera, destinado o funcionamento da Delegacia de Polícia da mesma cidade.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de junho de 1943.

FERNANDO COSTA
Coriolano de Góis.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, aos 15 de junho de 1943.
O Diretor Geral, Alfredo Issa Assaly.