DECRETO N. 13.412, DE 15 DE JUNHO DE 1943
Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Pública, e o sr. João Batista da Cruz.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Pública e o sr. João
Batista da Cruz, para locação, pelo prazo de cinco (5)
anos, a contar de 1.º de Janeiro do corrente exercício,
mediante o aluguel mensal de cr.$ 100,00 (cem cruzeiros), do
prédio sito à rua Cel. José Pedro s/n, em Itabera,
destinado o funcionamento da Delegacia de Polícia da mesma
cidade.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de junho de 1943.
FERNANDO COSTA
Coriolano de Góis.
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública, aos 15 de junho de 1943.
O Diretor Geral, Alfredo Issa Assaly.