DECRETO N. 13.413, DE 16 DE JUNHO DE 1943
Declara
de utilidade pública, para o fim de ser expropriada pela FAZENDA
DO ESTADO, uma faixa de terra necessária à rodovia
PIRACICAIA-JOANÓPOLIS.
O
INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo
6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser
desapropriada pela Fazenda do Estado, uma faixa de terra com a área de
11.820 m², (onze mil oitocentos e vinte metros quadrados), situada
no distrito e municipio de Joanópolis, comarca de Piracaia,
configurada na planta que com este baixa, devidamente rubricada pelo
Secretário de Estado dos Negócios da Viação
e Obras Públicas, que consta pertencer ao sr. Pompeu Bim,
faixa essa necessária aos serviços do Departamento de
Estradas de Rodagem.
Artigo 2.º
- Correrão por conta das verbas próprias do Departamento
de Estradas de Rodagem as despesas com a execução do
presente decreto que entrará em vigor na data da sua
publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de junho de 1943.
FERNANDO COSTA
Luiz de Anhaia Mello
Abelardo Vergueiro Cesar
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 16 de junho de 1943.
F. Gayotto - Diretor Geral.