DECRETO N. 13.414, DE 16 DE JUNHO DE 1943

Declara de utilidade pública, para o fim de ser exapropriada pela Fazenda do Estado, numa faixa de terra necessária à rodovia Jundiaí-Itatiba-Amparo.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 6.° do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, afim-de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, uma faixa de terra com a área de 12.520 m.2 (doze mil quinhentos e vinte metros qudrados) situada no distrito município e comarca de Jundiai configurada na planta que com este baixa, devidamente rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, que consta pertencer ao sr. Domingos Pavam, faixa essa necessária aos serviços do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 2.° - Correrão por conta das verbas próprias do Departamento de Estradas de Rodagem as despesas com a execução do presente decreto que entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de junho de 1943.

FERNANDO COSTA
Luiz de Anhaia Mello
Abelardo Vergueiro Cesar

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas aos 16 de junho de 1943.
F. Gayotto,  Diretor Geral.