DECRETO N. 13.414, DE 16 DE JUNHO DE 1943
Declara de utilidade pública, para o fim de ser exapropriada pela Fazenda do Estado, numa faixa de terra necessária à rodovia Jundiaí-Itatiba-Amparo.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas pelo artigo 6.° do decreto-lei federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarada de utilidade pública, afim-de ser desapropriada pela
Fazenda do Estado, uma faixa de terra com a área de 12.520 m.2
(doze mil quinhentos e vinte metros qudrados) situada no distrito
município e comarca de Jundiai configurada na planta que com
este baixa, devidamente rubricada pelo Secretário de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas, que
consta pertencer ao sr. Domingos Pavam, faixa essa necessária
aos serviços do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 2.° - Correrão por conta das verbas
próprias do Departamento de Estradas de Rodagem as despesas com
a execução do presente decreto que entrará em
vigor na data da sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de junho de 1943.
FERNANDO COSTA
Luiz de Anhaia Mello
Abelardo Vergueiro Cesar
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas aos 16 de junho de 1943.
F. Gayotto, Diretor Geral.