DECRETO N. 13.416, DE 17 DE JUNHO DE 1943

Aprova contrato de locação celebrado na Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, com a Cia. Central de Importação Exportação

O INTERVENTOR FEDEkAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições e de acordo com o decreto n. 5427, de 5 de março de 1933.
Decreta:

Artigo único - Fica aprovado o termo de contrato assinado em 8 do corrente, na Seeretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Industria e Comércio, com a Companhia Central de Importação e Exportação para locação das salas ns. 311, 312, 313 e 314 do 3.° andar do "Edifício Central", situado nesta cidade, à rua 15 de Novembro n 228 e Viaduto Boa Vista n. 115, para luncionamento Carteira de Seguros Contra o Granizo do Departamento da Produção Vegetal.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de junho de 1943.

FERNANDO COSTA
Paulo de Lima Corrêa

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Industria e Comércio, aos 17 de junho de 1943.
José de Paiva Castro,  Diretor Geral.