DECRETO N. 13.416, DE 17 DE JUNHO DE 1943
Aprova contrato de
locação celebrado na Secretaria da Agricultura,
Indústria e Comércio, com a Cia. Central de
Importação Exportação
O INTERVENTOR FEDEkAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso das suas atribuições e de acordo
com o decreto n. 5427, de 5 de março de 1933.
Decreta:
Artigo único - Fica
aprovado o termo de contrato assinado em 8 do corrente, na Seeretaria
de Estado dos Negócios da Agricultura, Industria e
Comércio, com a Companhia Central de Importação e
Exportação para locação das salas ns. 311,
312, 313 e 314 do 3.° andar do "Edifício Central", situado
nesta cidade, à rua 15 de Novembro n 228 e Viaduto Boa Vista n.
115, para luncionamento Carteira de Seguros Contra o Granizo do
Departamento da Produção Vegetal.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de junho de 1943.
FERNANDO COSTA
Paulo de Lima Corrêa
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Industria e Comércio, aos 17 de junho de 1943.
José de Paiva Castro, Diretor Geral.