DECRETO N. 13.421, DE 22 DE JUNHO DE 1943

Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o sr. Angelo Libertini

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o sr. Angelo Libertini, para locação, pelo prazo de dois (2) anos, a contar de l.° de janeiro do corrente exercício, mediante o aluguei mensal de Cr. $100,00 (cem cruzeiros), tío prédio sito a rua Governador Pedro de Toledo n. 12, em Ribeirão Bonito, destinado ao funcionamento do Posto Policial da mesma cidade. |
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de Junho de 1943.

FERNANDO COSTA
Coriolano de Góes

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança, aos 22 de junho de 1943.
O Diretor Geral, Alfredo Issa Assaly