DECRETO N. 13.421, DE 22 DE JUNHO DE 1943
Aprova contrato de
locação de prédio celebrado entre a Secretaria de
Estado dos Negócios da Segurança Pública e o sr.
Angelo Libertini
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública e o sr. Angelo Libertini, para locação,
pelo prazo de dois (2) anos, a contar de l.° de janeiro do corrente
exercício, mediante o aluguei mensal de Cr. $100,00 (cem
cruzeiros), tío prédio sito a rua Governador Pedro de
Toledo n. 12, em Ribeirão Bonito, destinado ao funcionamento do
Posto Policial da mesma cidade. |
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de Junho de 1943.
FERNANDO COSTA
Coriolano de Góes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança, aos 22 de junho de 1943.
O Diretor Geral, Alfredo Issa Assaly