DECRETO N. 13.422, DE 22 DE JUNHO DE 1943
Aprova contrato de
locação de prédio celebrado entre a Secretaria de
Estado dos Negócios da Segurança Pública e o sr.
dr. Dario de Oliveira Guimarães.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública e o sr. dr. Dario de Oliveira Guimarães, para
locação, pelo prazo de dois (2) anos, a contar de 2 de
Junho do corrente exercício, mediante o aluguel mensal de Cr.
$300,00 (trezentos cruzeiros), do prédio sito à rua 15 de
Novembro n. 466, em Bebedouro, destinado ao funcionamento da Delegacia
de Polícia da mesma cidade.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de Junho de 1943.
FERNANDO COSTA
Coriolano de Góes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Pública, aos 22 de- junho de
Ò Diretor Geral, - Alfredo Issa Ássaly.