DECRETO N. 13.423, DE 22 DE JUNHO DE 1943

Aprova contrato de locação de predio celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o sr. João Lopes Teixeira.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º
- Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o sr. João Lopes Teixeira, para locação, pelo prazo de cinco (5) anos, a contar de 1.º de janeiro do corrente exercicio, mediante o aluguel mensal de Cr $ 60,00 (sessenta cruzeiros), do prédio sito no distrito de GUAPIARA, em Capão Bonito, destinado ao funcionamento do Posto Policial daquela localidade.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de junho de 1943.

FERNANDO COSTA
Coriolano de Góes

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, aos 22 de junho de 1943.
O Diretor Geral,  Alfredo Issa Assaly.