DECRETO N. 13.423, DE 22 DE JUNHO DE 1943
Aprova
contrato de locação de predio celebrado entre a
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública e o sr. João Lopes Teixeira.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Pública e o sr. João
Lopes Teixeira, para locação, pelo prazo de cinco (5)
anos, a contar de 1.º de janeiro do corrente exercicio, mediante o
aluguel mensal de Cr $ 60,00 (sessenta cruzeiros), do prédio
sito no distrito de GUAPIARA, em Capão Bonito, destinado ao
funcionamento do Posto Policial daquela localidade.
Artigo 2.º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de junho de 1943.
FERNANDO COSTA
Coriolano de Góes
Publicado
na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública, aos 22 de junho de 1943.
O Diretor Geral, Alfredo Issa Assaly.