DECRETO N. 13.424, DE 23 DE JUNHO DE 1943

Declara de utilidade pública, para o fim de ser expropriada pela Fazenda do Estado, uma faixa de terra necessária à rodovia JUNDIAÍ-ITATIBA-AMPARO.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são contendas pelo artigo 6.o do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública afim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, uma faixa de terra com a area de 31.500 m.2 (trinta e um mil quinhentos metros quadrados), situada no distrito, municipio e comarca de Jundiai, configurada na planta que com este baixa, devidamente rubricada pelo Secretário de Estado dos Negocios da Viação e Obras Públicas, que consta pertencer a Sra. Luiza Ferreira Rodrigues, faixa essa necessária aos serviços do Departamento de Estradas da Rodagem.
Artigo 2.° - Conerão por conta das verbas próprias do Departamento de Estradas de Rodagem as despesas com a execução do presente Decreto que entrara em Vigor na data da sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de junho de 1943.

FERNANDO COSTA
Luiz de Anhaia Mello
Abelardo Vergueiro Cesar.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 23 de junho de 1943.
a) F. Gayotto,  Diretor Geral.