DECRETO N. 13.428, DE 23 DE JUNHO DE 1943

Dá a denominação de "Caminhoá" ao Grupo Escolar de Dinísia, em Promissão

O DOUTOR FERNANDO COSTA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que a lei lhe confere,
Decreta:

Artigo 1.º - O Grupo Escolar de Dinísia, em Promissão, passa a denominar-se - Grupo Escolar "Caminhoá".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 23 de junho de 1943.

FERNANDO COSTA
Theotonio Monteiro de Barros Filho.

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Pública, São Paulo, em 23 de junho de 1943.
a) Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.