DECRETO N. 13.430, DE 23 DE JUNHO DE 1943

Aprova os termos do contrato para locação ao Governo do Estado, do armazém do rez do chão e dos cinco primeiros andares do prédio "Rocha Camargo", situado à rua Xavier de Toledo ns. 117 e 121.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, de acordo com o decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na secretaria da Educação e Saude Publica, para locação ao Governo do Estado, pelo prazo de dois (2) anos, mediante os alugueres de onze mil e oitocentos cruzeiros (Cr.$ ll.800,C0) mensais, do armazém do rez do chão e dos cinco primeiros andares do prédio "Rocha Camargo", situado à rua Xavier de Toledo ns. 117 e 121, nesta Capital.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de junho de 1943.

FERNANDO COSTA.
Theotonio Monteiro de Barros Filho.

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Pública, aos 23 de junho de 1943.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.