DECRETO N. 13.430, DE 23 DE JUNHO DE 1943
Aprova os termos do contrato para
locação ao Governo do Estado, do armazém do rez do
chão e dos cinco primeiros andares do prédio "Rocha
Camargo", situado à rua Xavier de Toledo ns. 117 e 121.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S.
PAULO, de acordo com o decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932,
resolve aprovar o contrato celebrado na secretaria da
Educação e Saude Publica, para locação ao
Governo do Estado, pelo prazo de dois (2) anos, mediante os alugueres
de onze mil e oitocentos cruzeiros (Cr.$ ll.800,C0) mensais, do
armazém do rez do chão e dos cinco primeiros andares do
prédio "Rocha Camargo", situado à rua Xavier de Toledo
ns. 117 e 121, nesta Capital.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de junho de 1943.
FERNANDO COSTA.
Theotonio Monteiro de Barros Filho.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Pública, aos 23 de junho de 1943.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.