DECRETO N. 13.431, DE 23 DE JUNHO DE 1943
Aprova
os termos do contrato para locação do Governo do Estado,
de um prédio situado em Vitória, município de
Botucatú,
destinado ao funcionamento do Grupo Escolar "Conde de
Serra Negra".
O
INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, de acordo com o
Decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o
contrato celebrado na Secretaria da Educação e
Saúde Pública, para locação ao Governo do
Estado, pelo prazo de três (3) anos, mediante os alugueres de
quatrocentos cruzeiros (Cr$ 400,00) mensais, de um prédio
situado em Vitória, município de Botucatú,
propriedade de dona Narciza Facchini Bissacot e que se destina ao
funcionamento do Grupo Escolar "Conde de Serra Negra".
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de junho de 1943.
FERNANDO COSTA
Theotonio Monteiro de Barros Filho
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, aos 23 de junho de 1943.
Aluizio Lopes de Oliveira - Diretor Geral.