DECRETO N. 13.431, DE 23 DE JUNHO DE 1943

Aprova os termos do contrato para locação do Governo do Estado, de um prédio situado em Vitória, município de Botucatú,
destinado ao funcionamento do Grupo Escolar "Conde de Serra Negra".


O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, de acordo com o Decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria da Educação e Saúde Pública, para locação ao Governo do Estado, pelo prazo de três (3) anos, mediante os alugueres de quatrocentos cruzeiros (Cr$ 400,00) mensais, de um prédio situado em Vitória, município de Botucatú, propriedade de dona Narciza Facchini Bissacot e que se destina ao funcionamento do Grupo Escolar "Conde de Serra Negra".

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de junho de 1943.

FERNANDO COSTA
Theotonio Monteiro de Barros Filho

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, aos 23 de junho de 1943.
Aluizio Lopes de Oliveira - Diretor Geral.