DECRETO N. 13.434, DE 25 DE JUNHO DE 1943
Abre, à Caixa Econômica do Estado na Capital, um crédito especial de Cr. 41.220,80
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto, à Caixa Econômica do
Estado na Capital, um crédito especial de Cr. $41.220,80
(quarenta e um mil, duzentos e vinte crueiros e oitenta centavos)
destinado à liquidação de despesas do
exercício anterior, relacionadas no processo n. G-14135 1943. da
Secretaria da Fazenda.
Parágrafo único - O presente crédito será atendido pelos recursos resultantes do "superavit" orçamentário previsto
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 25 de junho de 1943.
FERNANDO COSTA
Farncisco d'Auria.
(*) DECRETO N. 13.434, DE 25 DE JUNHO DE 1943
RETIFICAÇÕES
Abre, à Caixa Econômica do Estado, na Capital, um crédito especial de Cr.$41.220,80.
Art. 1.º - onde se lê: - (quarenta e um mil, duentos e vinte crueiros e oitenta centavos).
leia-se: (quarenta e um mil, duzentos e vinte cruzeiros e oitenta centavos)
No final: - onde se lê: Farncisco d'Auria
leia-se: Francisco d'Auria.