DECRETO N. 13.438, DE 30 DE JUNHO DE 1943
Aprova contrato de
locação de prédio celebrado entre a Secretaria de
Estado dos Negócios da Segurança Pública e o sr.
Justiniano Soares Andrade
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Pública e o sr. Justiniano
Soares de Andrade, para locação pelo prazo de cinco (5)
anos, a contar de 1.º de janeiro do corrente exercício
mediante o aluguel mensal de Cr $60,00 (sessenta cruzeiros), do
prédio sito em Boa Vista, município de Capão
Bonito destinado ao funcionamento do Posto Policial da mesma
localidade.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de junho de 1943
FERNANDO COSTA
Coriolano de Góes
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública aos 30 de junho de 1943.
Pelo Diretor Geral, Luiz Labre Sobrinho, Diretor do Expediente.