DECRETO N. 13.438, DE 30 DE JUNHO DE 1943

Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o sr. Justiniano Soares Andrade

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o sr. Justiniano Soares de Andrade, para locação pelo prazo de cinco (5) anos, a contar de 1.º de janeiro do corrente exercício mediante o aluguel mensal de Cr $60,00 (sessenta cruzeiros), do prédio sito em Boa Vista, município de Capão Bonito destinado ao funcionamento do Posto Policial da mesma localidade.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de junho de 1943

FERNANDO COSTA
Coriolano de Góes

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública aos 30 de junho de 1943.
Pelo Diretor Geral, Luiz Labre Sobrinho,  Diretor do Expediente.