DECRETO N. 13.441, DE 1.° DE JULHO DE 1943

Transfere próprio estadual

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica transferido para a Secretaria da Segurança Pública, a-fim-de ser utilizado pela Força Policial, o próprio dd Estado, em que atualmente funciona o Fórum da comarca de Batatais.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 1.° de julho de 1943.

FERNANDO COSTA
A. V. Cesar 

Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, em 1.° de julho de 1943.
Fabio Egydio de O. Carvalho,  Diretor Geral.