DECRETO N. 13.441, DE 1.° DE JULHO DE 1943
Transfere próprio estadual
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
transferido para a Secretaria da Segurança Pública,
a-fim-de ser utilizado pela Força Policial, o próprio dd
Estado, em que atualmente funciona o Fórum da comarca de
Batatais.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 1.° de julho de 1943.
FERNANDO COSTA
A. V. Cesar
Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, em 1.° de julho de 1943.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Diretor Geral.