DECRETO N. 13.443, DE 1º DE JULHO DE 1943

  Declara de utilidade pública para o fim de ser expropriada pela Fazenda do Estado, uma faisa de terra situada entre as estacas 54 - | - 18 a 625 da rodovia Bauru-Iacanga, em construção

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO De SAO PAULO, usando das atribuições que lhe sao conteridas pelo artigo 6º do decreto-lei federal n. 3.365, üe 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade publica, a- fim-de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, uma   faixa de terra, com a área de 317.587,50 m2 (trezentos e  dezessete mil quinhentos e oitenta e sete metros e cinquenta decímetros quadrados), situada no distrito munipio e comarca de Bauru configurada na planta que com este baixa, devidamente rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas, que consta pertencer aos senhores João Oferni, Ângelo Ofemi, Manuel Francisco, Ricardo Barros, Luiz Papassani, Leonarm do Bueno da Silva Celeste Polizz, Pelegrino Constanzo, Euripedes Siqueira, Sebastião Aleixo, Francisco Otaviano Cardoso e Belmiro Figueiredo, faixa essa necessária aos serviços do Departamento de Estradas de Rodagem.
 Artigo 2.° - Correrão por conta das verbas próprias do Departamento de Estradas de Rodagem as despesas  com a execução do presente decreto, que entrará em vlgor na data de sua publicação.

 Palácio do Governo do Estado de São Paulo, a lº de julho de 1943.

 FERNANDO COSTA
  Luiz de Anhaia Mello
  Abelardo Vergueiro César

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios ua BBjação e Obras Públicas, a l.o de julho de 1943.
  F. Gayotto,   Diretor Geral.