DECRETO N. 13.443, DE 1º DE JULHO DE 1943
Declara de utilidade
pública para o fim de ser expropriada pela Fazenda do Estado,
uma faisa de terra situada entre as estacas 54 - | - 18 a 625 da
rodovia Bauru-Iacanga, em construção
O INTERVENTOR FEDERAL NO
ESTADO De SAO PAULO, usando das atribuições que lhe sao
conteridas pelo artigo 6º do decreto-lei federal n. 3.365, üe 21
de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
declarada de utilidade publica, a- fim-de ser desapropriada pela
Fazenda do Estado, uma faixa de terra, com a área de
317.587,50 m2 (trezentos e dezessete mil quinhentos e oitenta e
sete metros e cinquenta decímetros quadrados), situada no
distrito munipio e comarca de Bauru configurada na planta que com este
baixa, devidamente rubricada pelo Secretário de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Publicas, que consta
pertencer aos senhores João Oferni, Ângelo Ofemi, Manuel
Francisco, Ricardo Barros, Luiz Papassani, Leonarm do Bueno da Silva
Celeste Polizz, Pelegrino Constanzo, Euripedes Siqueira,
Sebastião Aleixo, Francisco Otaviano Cardoso e Belmiro
Figueiredo, faixa essa necessária aos serviços do
Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 2.° -
Correrão por conta das verbas próprias do Departamento de
Estradas de Rodagem as despesas com a execução do
presente decreto, que entrará em vlgor na data de sua
publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, a lº de julho de 1943.
FERNANDO COSTA
Luiz de Anhaia Mello
Abelardo Vergueiro César
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios ua
BBjação e Obras Públicas, a l.o de julho de 1943.
F. Gayotto, Diretor Geral.