DECRETO N. 13.445, DE 6 DE JULHO DE 1943
Altera a redação do artigo n. 1.° do Decreto n. 13.340, de 29 de abril de 1943.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, de conformidade com o art. 7.°, n. 1, ao Decreto
Federal n. 1 202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Passa a ter a seguinte redação o artigo decreto n. 13.340, de 29 de abril de 1943:
Fica prorrogado até 30 de abril de cada ano, o prazo minado pelo
.§ 1.° do art. 8.° do Regulamento apropriado pelo decreto
n. 6.911, de 19 de janeiro de 1935, con a modificação
introduzida pelo decreto 13.171, de dezembro de 1942".
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de dezembro de 1943.
FERNANDO COSTA
Coriolano de Góes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Segurança Pública, aos 6 de julho de 1943.
O Diretor Geral, Alfredo Issa Assaly,