DECRETO N. 13.450, DE 9 DE JULHO DE 1943
Aprova termo de rescisão de contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria da Segurança Publica e a firma Moutinho & Irmãos.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SAO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado, a partir de 9 de maio do corrente
exercício, o termo de rescisão do contrato de locação do prédio sito em
Pinhal, à Avenida Oliveira Mota s/n., onde funcionou a Delegacia de
Polícia da mesma cidade, o qual foi aprovado pelo decreto n. 9.365 de 2
de agosto de 1938.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de julho de 1943.
FERNANDO COSTA
Coriolano de Góes
Publicado na Diretoria Geral da
secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública, aos 9 de julho de 1943.
O Diretor Geral, Alfredo Issa Assaly