DECRETO N. 13.451, DE 12 DE JULHO DE 1943

Aprova os quadros de organização pormenorizada de efetivos do Corpo de Bombeiros da Força Policial.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO, na conformidade do disposto no art. 7.°, n. 1, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939.
Decreta:  

Artigo 1.º - Ficam aprovados os Quadros de Organização Pormenorizada de Efetivos do Corpo de Bombeiros da Força Policial do Estado, fixados pelo Decreto-lei 13.420, de 21 de junho de 1943.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. 

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 12 de julho de 1943.

FERNANDO COSTA Coriolano de Góes.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, em 12 de Julho de 1943.
Alfredo Issa Assaly, Diretor Geral