DECRETO N. 13.453, DE 13 DE JULHO DE 1943
Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria da Segurança Publica e o sr. Antenor da Silva Pinto
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando des atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o sr. Antenor
da Silva Pinto, para locação, pelo prazo cinco anos, a contar de 1.º de
maio do corrente exercicio, mediante o aluguel mensal de Cr$ 300,00
(trezentos cruzeiros), do prédio sito à rua Bandeirantes n. 427, em
Baurú, destinado ao funcionamento do Posto Policial da mesma cidade .
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de julho de 1943.
FERNANDO COSTA.
Coriolano Góes.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado Negocios da Segurança Pública, aos 13 de julho de 1943.
O Diretor Geral, Alfredo Issa Assaly