DECRETO N. 13.454, DE 13 DE JULHO DE 1943

Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negocios da segurança Pública e o sr. Gregorio Pugliese.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o sr. Gregorio Pugliese, para locação do prédio a rua Joaquim Floriano, n. 630, nesta Capital, pelo menos cinco (5) anos, a contar da data da sua ocupação mediante o aluguel mensal de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros), destinado ao funcionamento da Subdelegacia do  Décimo Primeiro Distrito da Quarta Circunscrição policial (Posto Policial de Itaim).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 Julho de 1943.

FERNANDO COSTA.
Coriolano Góes.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, aos 13 de julho 1943.
Diretor Geral, Alfredo Issa Assaly.