DECRETO N. 13.458, DE 14 DE JULHO DE 1943

Declara de utilidade pública, para o fim de ser expropriado pela Fazenda do Estado, um terreno necessário aos serviços do Departamento de Estradas de Rodagem.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas o artigo 6.°, do decreto-lei n. 3.365, do 21 de junho 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado do utilidade pública, a fim-de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, um terreno com a área de 1.067,50 m² (mil e sessenta e sete metros, e cinquenta decímetros quadrados), situado no distrito e município de Lençóis, comarca de Agudos, configurado na planta que com este baixa devidamente rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, que consta pertencer ao senhor Angelo Zacharias, terreno esse necessário aos serviços do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 2.º - Correrão por conta das verbas próprias do Departamento de Estradas de Rodagem as despesas com a execução do presente decreto que entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de julho de 1943.

FERNANDO DE SOUZA COSTA.
Luiz de Anhaia Mello.
Abelardo Vergueiro Cesar.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 14 de julho de 1943.
F. Gayotto, Diretor Geral.