DECRETO N. 13.459, DE 14 DE JULHO DE 1943

Declara de utilidade pública, para o fim de ser expropriado pela Fazenda do Estado, um terreno necessário aos serviços do Departamento de Estradas de Rodagem.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 6.º do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho do 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a-fim-de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, um terreno com a área de 2.762,50 m² (dois mil, setecentos e sessenta e dois metros e cinquenta decimetros quadrados), situado no distrito, municipio e comarca de Limeira, configurado na planta quo com este baixa, devidamente rubricada pelo Secretário do Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, que consta pertencer a Ernesto Burger e outros, terreno esse necessário aos serviços do Departamento do Estradas do Rodagem.
Artigo 2.º - Correrão por conta das verbas próprias do Departamento do Estradas de Rodagem as despesas com a execução do presente decreto que entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de julho de 1943.

FERNANDO DE SOUZA COSTA
Luiz de Anhaia Mello
Abelardo Vergueiro Cesar

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 14 do julho de 1943.
a) F. Gayotto,  Diretor Geral