DECRETO N. 13.459, DE 14 DE JULHO DE 1943
Declara de utilidade pública, para o fim de ser expropriado pela
Fazenda do Estado, um terreno necessário aos serviços do Departamento
de Estradas de Rodagem.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições
que lhe são conferidas pelo artigo 6.º do decreto-lei federal n. 3.365,
de 21 de junho do 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a-fim-de ser
desapropriado pela Fazenda do Estado, um terreno com a área de 2.762,50
m² (dois mil, setecentos e sessenta e dois metros e cinquenta
decimetros quadrados), situado no distrito, municipio e comarca de
Limeira, configurado na planta quo com este baixa, devidamente
rubricada pelo Secretário do Estado dos Negócios da Viação e Obras
Públicas, que consta pertencer a Ernesto Burger e outros, terreno esse
necessário aos serviços do Departamento do Estradas do Rodagem.
Artigo 2.º - Correrão por conta das verbas próprias do
Departamento do Estradas de Rodagem as despesas com a execução do
presente decreto que entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de julho de 1943.
FERNANDO DE SOUZA COSTA
Luiz de Anhaia Mello
Abelardo Vergueiro Cesar
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 14 do julho de 1943.
a) F. Gayotto, Diretor Geral